Lei Ordinária nº 9.262/2009
Declara de utilidade pública a entidade Renascer - Casa de Recuperação Nascer de Novo, localizada no Município de Cariacica, neste Estado.
LEI Nº 9.262
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a entidade Renascer - Casa de Recuperação Nascer de Novo, localizada no Município de Cariacica, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Renascer - Casa de Recuperação Nascer de Novo, localizada no Município de Cariacica, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 08 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 09/07/2009)