Lei Ordinária nº 9.266/2009
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.894, de 25.6.2008, alterado pela Lei nº 9.237, de 22.6.2009.
LEI Nº 9.266/2009
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.894 , de 25.6.2008, alterado pela Lei nº 9.237 , de 22.6.2009.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 8.894 , de 25.6.2008, alterado pela Lei nº 9.237 , de 22.6.2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP, autorizado a pagar prêmio em dinheiro para quem fornecer ao serviço Disque-Denúncia da SESP informações de notória relevância para a Segurança Pública e que conduzam à efetiva identificação e localização de pessoas praticantes de crimes considerados graves, à desarticulação de quadrilhas, bandos e organizações criminosas, bem como à detecção e neutralização de ações e/ou atividades as quais, ainda que não caracterizem infrações penais, constituam grave ameaça à ordem pública.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 15 de Julho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 16/07/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8894/2008 de 25/06/2008