Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.267/2009

Institui o Dia Estadual da Consciência Ecológica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.267

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Consciência Ecológica.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Ecológica no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 15 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 17/07/2009)