Lei Ordinária nº 9.268/2009
Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.119, de 13.3.2009.
LEI Nº 9.268/2009
Dá nova redação ao "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.119 , de 13.3.2009.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 3º da Lei nº 9.119 , de 13.3 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O servidor deverá comprovar a aquisição do equipamento por meio de nota fiscal emitida em favor do mesmo, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data do recebimento da ajuda de custo.
..."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 15 de Julho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 16/07/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9119/2009 de 13/03/2009