Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.270/2009

Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade.

LEI Nº 9.270

Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. 22/07/2009)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.