Texto vigenteEstadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.270/2009
Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade.
LEI Nº 9.270
Institui o Dia do Médico de Família e Comunidade.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Médico de Família e Comunidade a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 22/07/2009)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.