Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.271/2009
Institui o Dia do Yoga.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.271
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Yoga.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Yoga, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 22/07/2009)