Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.272/2009

Institui o Dia Estadual de Atenção à Criança Prematura.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.272

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Atenção à Criança Prematura.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Atenção à Criança Prematura, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 22/07/2009)