Lei Ordinária nº 9.274/2009
Altera dispositivos da Lei nº 9.176 de 01.6.2009, que institui, no âmbito do Estado, o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, denominado "Não Importune", e dá outras providências.
LEI Nº 9.274/2009
Altera dispositivos da Lei nº 9.176 de 01.6.2009, que institui, no âmbito do Estado, o Cadastro para bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing, denominado "Não Importune", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 9.176 de 01.6. 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas."(NR)
"Art. 3º..
I - nome completo, firma ou denominação social;
II - ...;
III - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - endereço completo com CEP e e-mail válido;
V - número do telefone a ser cadastrado." (NR)
"Art. 4º..
§ 3º O consumidor poderá cadastrar somente linhas telefônicas registradas em seu nome." (NR)
"Art. 7º Em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos artigos 56 e 57, parágrafo único da Lei Federal nº 8.078 , de 11.9.1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC." (NR)
"Art. 9º Não se aplicam os dispositivos da presente Lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
Palácio Anchieta em Vitória, 27 de Julho de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
(D.O. 28/07/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9176/2009 de 01/06/2009