Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.275/2009

Institui o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.275

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil, no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de outubro.

Parágrafo único. Quando a data estabelecida no "caput" recair em dias que não for sexta - feira, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual do Trabalhador da Construção Civil serão realizadas na 1º (primeira) sexta - feira subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 28/07/2009)