Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.276/2009
Institui a Semana de Combate à Pedofilia.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.276
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui a Semana de Combate à Pedofilia.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Combate à Pedofilia, a ser realizada, anualmente, na 2ª (segunda) semana do mês de maio.
§ 1º Vetado.
§ 2º Vetado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 27 de Julho de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 29/07/2009)