Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.278/2009

Declara de utilidade pública o Instituto Capixaba de Ecoturismo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.278

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Capixaba de Ecoturismo.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Capixaba de Ecoturismo, situado no Município de Vitória-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 04 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. 05/08/2009)