Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.280/2009

Declara de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária de Itaguaçu, localizada no Município de Itaguaçu, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.280

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária de Itaguaçu, localizada no Município de Itaguaçu, neste Estado.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Radiodifusão Comunitária de Itaguaçu, localizada no Município de Itaguaçu, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 07 de agosto de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. 11/08/2009)