Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.282/2009

Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, nas condições que especifica.

LEI Nº 9.282/2009

Altera a Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, nas condições que especifica.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais destinado a promover a regularização de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2008, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.

§ 2º..

I - desde que requerido até 30.9.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 20 de Agosto de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

(D.O. de 21/08/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9080/2008 de 12/12/2008