Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.283/2009

Institui o Dia do Imigrante Alemão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.283

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Imigrante Alemão.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Imigrante Alemão no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 26 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 27/08/2009)