Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.284/2009

Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.284

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Início da Colheita do Café Conilon.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Início da Colheita do Café Conilon no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 26 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 27/08/2009)