Lei Ordinária nº 9.287/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto - AMCBAP, situada no Município de Aracruz, neste Estado.
LEI Nº 9.287
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto - AMCBAP, situada no Município de Aracruz, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores do Bairro Planalto - AMCBAP, localizada no Município de Aracruz, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 28 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 31/08/2009)