Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.289/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down do Espírito Santo - Vitória Down.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.289
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down do Espírito Santo - Vitória Down.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down do Espírito Santo - Vitória Down.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Anchieta em Vitória, 28 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 31/08/2009)