Lei Ordinária nº 9.292/2009
Altera a redação do inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.111, de 15.01.2009.
LEI Nº 9.292/2009
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Altera a redação do inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.111 , de 15.01.2009.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 6º da Lei nº 9.111 , de 15.01.2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º.. I - até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto no artigo 16,
§ 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 8.969 /08, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, e a conta do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, conforme o artigo 43,
§ 1º, incisos III e IV, respectivamente, da Lei Federal nº 4.320 , de 17.3.1964; ..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 31 de Agosto de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 01/09//2009)