Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.296/2009

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.550, de 24.12.1997, que obriga os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.296/2009

(Revogada pela Lei nº 9613 /2011) Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 5.550 , de 24.12.1997, que obriga os produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas a colocarem no rótulo a seguinte frase: "o álcool faz mal a saúde, evite excesso".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 5.550 , de 24.12.1997, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação: "Art. 1º..

Parágrafo único. Os infratores do disposto nesta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades: I - multa no valor de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs; II - multa prevista no inciso I, cobrada em dobro, nas reincidências subsequentes."(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de setembro de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 18/09/2009)