Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.300/2009
Institui o Dia Estadual da Música Gospel.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.300
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual da Música Gospel.
O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Música Gospel a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de novembro.
Parágrafo único. Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual da Música Gospel serão realizadas nº 1º (primeiro) dia útil subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 23/09/2009)