Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.301/2009

Institui o Dia do Profissional de Educação Física.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.301

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Profissional de Educação Física.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional de Educação Física no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 23/09/2009)