Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.302/2009

Institui o Dia do Psicanalista.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.302

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Psicanalista.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Psicanalista no Calendário do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 21 de Setembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 23/09/2009)