Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.303/2009

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Criança e Adolescente da Barra do Jucu, no Município de Vila Velha - ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.303

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Criança e Adolescente da Barra do Jucu, no Município de Vila Velha - ES.

O GOVERNADOR DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente de Criança e Adolescente da Barra do Jucu, no Município de Vila Velha - ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta em Vitória, 23 de Setembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES GOVERNADOR DO ESTADO (D.O. de 24/09/2009)