Lei Ordinária nº 9.306/2009
Institui o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo aos atletas que se destacarem nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais ou internacionais.
LEI Nº 9.306/2009
Institui o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo aos atletas que se destacarem nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais ou internacionais.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Diploma de Reconhecimento ao Mérito Desportivo, que será conferido aos atletas que se destacarem nas competições e eventos esportivos estaduais, nacionais ou internacionais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Outubro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Espírito Santo - ES.
(D.O. de 06/10/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.