Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.308/2009

Institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.308/2009

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce a ser comemorado, anualmente, no dia 22 do mês de março.

Parágrafo único. Quando recair em sábado, domingo ou feriado, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual de Proteção ao Rio Doce serão realizadas nº 1º (primeiro) dia útil subsequente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Outubro de 2009. Espírito Santo - ES. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/10/209)