Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.310/2009

Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.310

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate à Homofobia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 do mês de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Outubro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/10/2009)