Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.311/2009
Cria o Dia do Petroleiro.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.311
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Cria o Dia do Petroleiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Dia do Petroleiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de outubro.
Art. 2º Caberá ao Chefe do Poder Executivo Estadual autorizar a inclusão do Dia do Petroleiro, criado pela presente Lei, no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de Outubro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 14/10/2009)