Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.313/2009

Institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.313

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-Juvenil no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 do mês de maio.

Art. 2º Nesse dia serão realizadas atividades que despertem a sociedade para o combate a esse tipo de agressão através de palestras, audiências públicas, debates ou seminários promovendo, ao mesmo tempo, sugestões de reabilitação dessas vítimas em curto, médio e longo prazo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 20 de Outubro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 21/10/2009)