Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.314/2009

Denomina Francisco da Cunha Ramaldes o trecho da Rodovia ES 165, entre os Municípios de Baixo Guandu e Laranja da Terra.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.314

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Francisco da Cunha Ramaldes o trecho da Rodovia ES 165, entre os Municípios de Baixo Guandu e Laranja da Terra.

O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Francisco da Cunha Ramaldes o trecho da Rodovia ES 165, entre os Municípios de Baixo Guandu e Laranja da Terra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 21 de outubro de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 22/10/2009)