Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.317/2009
Declara de utilidade pública a Companhia de Teatro Especialistas do Riso, com sede no Município de Vitória.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.317
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Companhia de Teatro Especialistas do Riso, com sede no Município de Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Companhia de Teatro Especialistas do Riso, com sede no Município de Vitória.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Outubro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/10/2009)