Lei Ordinária nº 9.318/2009
Abre o Crédito Especial no valor de R$ 5.195.269,55 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de Encargos Gerais do Estado - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.
LEI Nº 9.318
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Abre o Crédito Especial no valor de R$ 5.195.269,55 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de Encargos Gerais do Estado - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 5.195.269,55 (cinco milhões, cento e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de Encargos Gerais do Estado - Administração Geral a Cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, para inclusão no Orçamento vigente da Ação Participação dos Municípios na Lei Federal nº 9.615 , de 24.3.1998 - Lei Pelé, para atender despesas com transferências de recursos a Municípios, conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do referido Crédito Especial serão provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2008.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de Outubro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 29/10/2009) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80.102 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
80.102 ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
2884509030.977 PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA LEI FEDERAL Nº 9.615 /98 - LEI PELÉ
Despesas com Transferências a Municípios 3.3.40.81.00 0158 5.195.269,55
TOTAL 5.195.269,55