Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.322/2009

Inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.111, de 15.01.2009, para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.322/2009

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Inclui Entidades no Anexo V da Lei Orçamentária nº 9.111 , de 15.01.2009, para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam incluídas no Anexo V - Entidades Aptas a Receberem Transferências a Título de Subvenções Sociais e Auxílios, constante da Lei Orçamentária Anual Nº 9.111 , de 15.01.2009, Entidades no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais, conforme Anexos I e II e Entidades no Quadro Demonstrativo de Auxílios, conforme Anexos III e IV.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/11/2009)