Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.324/2009

Institui o Dia Estadual do Advogado Autárquico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.324

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Advogado Autárquico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Advogado Autárquico no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 do mês de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/11/2009)