Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.328/2009

Declara de utilidade pública o Centro Sócio-Cultural José Bahia, sediado na cidade de São Mateus.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.328

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Centro Sócio-Cultural José Bahia, sediado na cidade de São Mateus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Sócio-Cultural José Bahia, sediado na cidade de São Mateus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 10/11/2009)