Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.330/2009
Institui o Dia Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Hipertensão Arterial.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.330
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Hipertensão Arterial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção, Conscientização e Combate à Hipertensão Arterial, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de abril.
Art. 2º Vetado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/11/2009)