Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 9.331/2009
Institui o Dia da Avicultura.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 9.331
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia da Avicultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Avicultura no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/11/2009)