Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.332/2009

Institui o Dia do Cacau.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.332

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) Institui o Dia do Cacau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Cacau no Calendário Oficial do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/11/2009)