Lei Ordinária nº 9.333/2009
Denomina Clovis Barbosa de Oliveira a Rodovia ES-124, que liga o Distrito de Santa Rosa, localizado no Município de Aracruz, à sede do mesmo Município.
LEI Nº 9.333
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Clovis Barbosa de Oliveira a Rodovia ES-124, que liga o Distrito de Santa Rosa, localizado no Município de Aracruz, à sede do mesmo Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Clovis Barbosa de Oliveira a Rodovia ES-124, no trecho entre o entroncamento com a Rodovia ES-261 (A) e o entroncamento com a Rodovia ES-257 (B), que liga o Distrito de Santa Rosa, localizado no Município de Aracruz, à sede do mesmo Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 12 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 13/11/2009)