Lei Ordinária nº 9.335/2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas com deficiência em salas de exibição de cinema no Estado.
LEI Nº 9.335
Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas com deficiência em salas de exibição de cinema no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a criação de espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas com deficiência em salas de exibição de cinema no Estado.
Parágrafo único. Os espaços e os assentos, a que se refere o caput deste artigo, deverão ser posicionados de forma a garantir melhor comodidade aos beneficiários.
Art. 1º Torna obrigatória a criação de espaços para cadeiras de rodas, assentos para pessoas com deficiência, bem como a reserva de assento destinado ao acompanhante da pessoa com deficiência em teatros, cinemas, estádios, casas de shows, espetáculos artísticos e eventos esportivos em geral no Estado.
Parágrafo único. A reserva de assento para acompanhante, na conformidade do caput deste artigo, será realizada por meio de número telefônico cedido pelo estabelecimento promotor do evento, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao evento, período máximo em que o estabelecimento deverá reservar, obrigatoriamente, pelo menos um assento destinado para esse fim. (Redação dada pela Lei nº 10327 /2015)
Art. 2º As empresas proprietárias de salas de exibição de cinema terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º O não-cumprimento da Lei no prazo estipulado no artigo 2º importará em multa de 500 (quinhentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, por dia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado D.O. de 19/11/2009