Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.337/2009

Altera o artigo 1º da Lei nº 1.254, de 13.7.1957, que declarou de utilidade pública o Clube Recreativo dos Sargentos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.337/2009

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Altera o artigo 1º da Lei nº 1.254 , de 13.7.1957, que declarou de utilidade pública o Clube Recreativo dos Sargentos da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.254 , de 13.7.1957, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar e Bombeiros do Estado do Espírito Santo - ASSES, com sede no Município de Vitória, neste Estado." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 01/12/2009)