Lei Ordinária nº 9.338/2009
Altera dispositivos da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
LEI Nº 9.338/2009
Altera dispositivos da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, que define as taxas devidas ao Estado em razão do exercício regular do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, fica acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...)
XV - as solicitações de vistorias ao Corpo de Bombeiros Militar para os órgãos dos poderes públicos municipais, desde que o Município tenha firmado convênio com a Corporação." (NR)
Art. 2º A Tabela VIII da Lei nº 7.001 /01, fica alterada na forma do Anexo Único que integra esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º01.2010.
Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de Novembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 01/12/2009)
ANEXO ÚNICO , A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º
LEI Nº 7.001 , DE 27.12.2001
TAXAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA OU PELA UTILIZAÇÃO EFETIVA OU POTENCIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESPECÍFICOS E DIVISÍVEIS, PRESTADOS AO CONTRIBUINTE OU POSTOS A SUA DISPOSIÇÃO
...............
TABELA VIII
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CLASSE FATO GERADOR VALOR EM VRTE
1. LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO
1.1 Análise de Projeto Técnico (válida para três análises do mesmo projeto)
1.1.1 até 900 m² 126
1.1.2 acima de 900 m², por m² excedente 0,07
1.2 Vistorias para Licenciamento de Edificações ou Áreas de Risco (válida para uma vistoria e duas conferências)
1.2.1 até 100 m² 30
1.2.2 de 101 até 150 m² 40
1.2.3 de 151 até 300 m² 50
1.2.4 de 301 até 500 m² 60
1.2.5 de 501 até 900 m² 126
1.2.6 acima de 900 m², por m² excedente 0,07
1.3 Vistorias para Licenciamento de Eventos Temporários e Similares (válida para uma vistoria e duas conferências)
1.3.1 lotação de até 500 pessoas 70
1.3.2 lotação de 501 até 1.000 pessoas 140
1.3.3 lotação de 1.001 até 3.000 pessoas 210
1.3.4 lotação de 3.001 até 5.000 pessoas 280
1.3.5 lotação de 5.001 até 7.000 pessoas 350
1.3.6 lotação de 7.001 até 10.000 pessoas 420
1.3.7 lotação de 10.000 até 20.000 pessoas 490
1.3.8 lotação acima de 20.000 pessoas 560
2. RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES OU ÁREAS DE RISCO
2.1 Vistorias para Renovação de Licenciamento de Edificações ou Áreas de Risco (válida para uma vistoria e duas conferências)
2.1.1 até 100 m² 25
2.1.2 de 101 até 150 m² 35
2.1.3 de 151 até 300 m² 42
2.1.4 de 301 até 500 m² 49
2.1.5 de 501 até 900 m² 70
2.1.6 de 901 até 1500 m² 84
2.1.7 acima de 1500 m², por m² excedente 0,028
2.1.8 de lojas e salas inseridas em condomínios licenciados 21
3. CONSULTA PRÉVIA PARA PROJETOS TÉCNICOS
3.1 Nível I 40
3.2 Nível II 60
3.3 Nível III 80
3.4 Nível IV 100
4. MODIFICAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS (válida para três análises do mesmo projeto)
4.1 Nível I 35
4.2 Níveis II, III e IV, por prancha 35
5. CADASTRAMENTO
5.1 de profissionais projetistas 70
5.2 de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico 100
5.3 de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico 70
5.4 de empresas promotoras de shows e eventos 100
5.5 de profissionais promotores de shows e eventos 70
6. RENOVAÇÃO DE CADASTRAMENTO
6.1 de profissionais projetistas 35
6.2 de empresas especializadas e habilitadas a executar instalação, manutenção, fabricação ou comercialização das medidas de segurança contra incêndio e pânico 50
6.3 de profissionais devidamente habilitados a executar a instalação e manutenção das medidas de segurança contra incêndio e pânico 35
6.4 de empresas promotoras de shows e eventos 50
6.5 de profissionais promotores de shows e eventos 35
7. PERÍCIAS DE INCÊNDIO
7.1 laudo até 04 fotos 84
7.2 laudo com mais de 04 fotos, por unidade 7
8. PREVENTIVOS
8.1 em praias rios e lagos por período de 06 horas por guarnição 210
8.2 em "shows" e eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição 210
8.3 em feiras ou eventos similares, por período de 06 horas, por guarnição 210
8.4 em estádios de futebol, por período de 06 horas, por guarnição 210
8.5 em competições esportivas como corridas de carros, motos, maratonas e outras de qualquer natureza, por período de 06 horas de guarnição 210
8.6 em operações envolvendo produtos perigosos, por período de 6 horas, por guarnição especializada 350
9. SERVIÇOS NÃO EMERGENCIAIS
9.1 corte de árvores, por unidade por período de 4 horas de trabalho 140
9.2 esgotamento de piscinas, garagens, cisternas ou caixas d`água 210
9.3 mudanças ou transportes de objetos pesados (móveis e similares), por unidade 280
9.4 busca e/ou retirada de objetos particulares submersos ou em locais de difícil acesso 350
10. TREINAMENTO E PALESTRAS
10.1 treinamento (por alunos)
10.1.1 até 10 horas 65
10.1.2 de 11 até 20 horas 130
10.1.3 de 21 até 30 horas 195
10.1.4 de 31 até 40 horas 260
10.2 palestras para eventos remunerados (por hora) 110
11. BRIGADAS DE INCÊNDIO
11.1 cadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis. 80
11.2 cadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência 100
11.3 cadastramento de empresas prestadoras de serviços de bombeiro profissional civil 200
11.4 curso de instrutor de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis, por aluno 400
11.5 curso de formação de brigadas de incêndio, por aluno 150
11.6 curso de formação de bombeiros profissionais civis, por aluno 332
11.7 recolhimento da anotação de responsabilidade profissional, por turma de 20 (vinte) alunos 50
11.8 avaliação dos brigadistas e bombeiros profissionais civis formados pelas empresas especializadas e registros dos certificados, por certificado 30
11.9 Vistoria dos requisitos técnicos das empresas especializadas na formação e treinamento, por visita 50
11.10 emissão de certificado para as empresas que possuem a obrigatoriedade de brigada de incêndio 30
11.11 aluguel do campo de treinamento do CEIB, por período de 04 (quatro) horas 500
11.12 reciclagem de instrutores de brigadas de incêndio e de bombeiros profissionais civis, por aluno 218
11.13 reciclagem dos brigadistas de incêndio, por aluno 65
11.14 reciclagem de bombeiros profissionais civis, por aluno 166
11,15 recadastramento de instrutor para formação, treinamento e reciclagem de brigadas de incêndio e bombeiros profissionais civis. 50
11.16 recadastramento de empresas especializadas na formação e treinamento de brigadas de incêndio; de bombeiros profissionais civis; e de primeiros socorros e/ou socorros de urgência 75
11.17 recadastramento de empresas prestadoras de serviço de bombeiro profissional civil 100
12. OUTROS SERVIÇOS
12.1 carimbo e assinatura em cópias extras de pranchas, por prancha 07
12.2 desarquivamento de Projetos Técnicos para reprodução 35
12.3 2ª via de Alvará de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (ALCB) 21
12.4 priorização de análise de projeto técnico
12.4.1 até 900 m² 38
12.4.2 acima de 900 m², por m² excedente 0,021
12.5 fotocópia até 6 folhas 17
12.6 fotocópia a partir da 7ª folha, por folha 0,35
.... .... ...." (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7001/2001 de 27/12/2001