Lei Ordinária nº 9.340/2009
Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marita Motta Santos a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Mateus, localizada no Município de São Mateus.
LEI Nº 9.340
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marita Motta Santos a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Mateus, localizada no Município de São Mateus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Marita Motta Santos a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio São Mateus, localizada no Município de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/12/2009)