Lei Ordinária nº 9.342/2009
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, localizada no Município de São Gabriel da Palha, neste Estado
LEI Nº 9.342
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, localizada no Município de São Gabriel da Palha, neste Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel, localizada no Município de São Gabriel da Palha, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 03/12/2009)