Lei Ordinária nº 9.343/2009
Denomina Deputado Edson Vargas o trecho da Rodovia ES-261, que liga os Municípios de Itarana, Itaguaçú e Laranja da Terra.
LEI Nº 9.343
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) Denomina Deputado Edson Vargas o trecho da Rodovia ES-261, que liga os Municípios de Itarana, Itaguaçú e Laranja da Terra.
O PRESIDENTE DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Deputado Edson Vargas o trecho da Rodovia ES-261 que liga os Municípios de Itarana, Itaguaçú e Laranja da Terra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 03 de dezembro de 2009. ELCIO ALVARES Presidente (D.O. de 04/12009)