Lei Ordinária nº 9.345/2009
Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
LEI Nº 9.345/2009
Altera a Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O artigo 1º,
§ 2º, I da Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º..
§ 2º..
I - desde que requerido até 30.12.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(07/12/2009)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9080/2008 de 12/12/2008