Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.345/2009

Altera a Lei nº 9.080, de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

LEI Nº 9.345/2009

Altera a Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O artigo 1º,

§ 2º, I da Lei nº 9.080 , de 12.12.2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º..

§ 2º..

I - desde que requerido até 30.12.2009, poderá ser efetuado em moeda corrente, nas seguintes condições:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(07/12/2009)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9080/2008 de 12/12/2008