Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.351/2009

Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.351

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/12/2009)