Lei Ordinária nº 9.351/2009
Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.
LEI Nº 9.351
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Assistencial de Atenção ao Uso de Drogas Nova Aliança - INA, com sede no Município de Piúma, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 09/12/2009)