Lei Ordinária nº 9.352/2009
Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Assemelhados de Povoação - APAP, localizada no Município de Linhares, neste Estado.
LEI Nº 9.352
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Assemelhados de Povoação - APAP, localizada no Município de Linhares, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pescadores e Assemelhados de Povoação - APAP, localizada no Município de Linhares, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado