Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.356/2009

Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2009, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.356

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Concede um abono pecuniário, no mês de dezembro de 2009, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido, no mês de dezembro de 2009, aos servidores administrativos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES, efetivos e em comissão, um abono pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

Parágrafo único. No valor do referido abono não incidem descontos ou vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor assim o determinar.

Art. 2º Aplica-se aos proventos dos servidores inativos do MP-ES o abono estabelecido no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Dezembro de 2009. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/12/2009)