Lei Ordinária nº 9.359/2009
Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 9.359
Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo fica reajustado em:
I - 5,00 (cinco por cento), a partir de 1º9.2009; e
II - 3,88 % (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º02.2010.
Art. 2º Aos cargos de Auditores aplica-se o escalonamento dos subsídios definido na Lei Complementar nº 32 , de 14.01.1993.
Parágrafo único. Aos membros inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo aplicam-se todas as disposições desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 11/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 32/1993 de 14/01/1993