Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.359/2009

Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

LEI Nº 9.359

Dispõe sobre a revisão do subsídio do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio mensal do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo fica reajustado em:

I - 5,00 (cinco por cento), a partir de 1º9.2009; e

II - 3,88 % (três inteiros e oitenta e oito centésimos por cento), a partir de 1º02.2010.

Art. 2º Aos cargos de Auditores aplica-se o escalonamento dos subsídios definido na Lei Complementar nº 32 , de 14.01.1993.

Parágrafo único. Aos membros inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo aplicam-se todas as disposições desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 11/12/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 32/1993 de 14/01/1993