Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 9.362/2009

Destina assentos a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários localizados no Estado.

LEI Nº 9.362

Destina assentos a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários localizados no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão destinados preferencialmente aos idosos e às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado.

Art. 2º Os assentos, de que trata o artigo 1º, terão identificação específica, que informa a sua destinação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de Dezembro de 2009.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

(D.O. de 15/12/2009)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.