Lei Ordinária nº 9.362/2009
Destina assentos a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários localizados no Estado.
LEI Nº 9.362
Destina assentos a idosos e pessoas com deficiência nos terminais rodoviários localizados no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão destinados preferencialmente aos idosos e às pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) dos assentos dos terminais rodoviários localizados no Estado.
Art. 2º Os assentos, de que trata o artigo 1º, terão identificação específica, que informa a sua destinação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de Dezembro de 2009.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
(D.O. de 15/12/2009)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.